TJMG 2555336-89.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL DE CONCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE USO ONEROSA DE ÁREAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE E ABUSIDADE DO ATO COATOR. RECURSO DESPROVIDO.
- A permissão de uso de bem público pode ser gratuita ou onerosa e dar-se-á por ato negocial, unilateral, discricionário e precário.
- O edital de licitação, qualquer que seja sua modalidade, é instrumento público regido por normas que se aplicam a todos os interessados, em respeito ao princípio da isonomia.
- A Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, prevê que os interessados, a partir da publicação do edital, cientifiquem-se de suas regras e, havendo objeções, as impugne até a abertura dos envelopes de habilitação.
- Hipótese na qual o permissionário não se desincumbiu de apresentar qualquer ilegalidade do edital, administrativa ou judicialmente.