Decisão · TJMG

TJMG 4975000-61.2009.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1º Grupo De Câmaras Cíveisjulgado em 2010-06-02publicado em 2010-07-09
ADMINISTRATIVO
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - LICITAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL - ATO DE CONSELHEIRO-PRESIDENTE DE CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS - SUSPENSÃO DO CERTAME - IRREGULARIDADES NO EDITAL - INEXISTÊNCIA - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO ENTE MUNICIPAL - SEGURANÇA CONCEDIDA. - Concede-se a segurança que objetiva seja permitido o prosseguimento de processo licitatório quando a suspensão imposta pelo Presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado não se sustenta, pois não se verifica que os parâmetros contidos no Edital tenham violado os princípios e regras que norteiam a licitação do serviço público de transporte coletivo realizado pelo Município.
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