Decisão · TJMG

TJMG 0133551-05.2005.8.13.0086

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-14publicado em 2012-03-23
ADMINISTRATIVO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - A Lei de Improbidade Administrativa considera ato de improbidade aquele tendente a frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. - Malfere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade a contração pelo Poder Público sem adrede licitação, já que a ausência de contratação sem demonstração de ser o mais vantajoso para o Poder Público por si só já induz ato danoso a interesse da administração. - A improbidade administrativa é um ilícito de mera conduta de tal arte que para configurá-la basta a ofensa pelo agente ao princípio da moralidade seja de forma culposa ou dolosa.
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