Decisão · TJMG

TJMG 0025279-26.2016.8.13.0701

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-16publicado em 2017-11-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE TAXI A TERCEIROS POR ATO NEGOCIAL ENTRE PARTICULARES - MUNICÍPIO DE UBERABA - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO À OBRIGATORIEDADE DA LICITAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 12-A DA LEI FEDERAL 12.582/2012 DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. "A delegação de serviço público de transporte por meio do táxi pressupõe a realização de licitação desde a Constituição da República de 1988, em razão de sempre haver limitação do número de delegatários e o manifesto interesse na exploração daquela atividade pelos particulares, seja pela via da permissão, seja pela via da autorização" (STJ, AgRg no REsp 1.115.508). 2. Diante da necessidade de licitação para a concessão de permissões de táxi pelos municípios, não é possível a transferência da outorga a terceiro por ato negocial entre as partes. 3. Inconstitucionalidade do art. 12-A da Lei Federal 12.582/2012, que permitia a transferência da outorga a terceiros reconhecida pelo Órgão Especial na AI 1.0024.12.335573-7/002. 4. Ausência de direito líquido e certo. Recurso desprovido.
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