Decisão · TJMG

TJMG 0193114-71.2017.8.13.0000

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2017-12-14publicado em 2017-12-15
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LICITAÇÃO - PREGÃO - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO DE REQUISITO DO EDITAL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO CERTAME. 1- O processo licitatório tem como objetivo proporcionar a realização do negócio mais vantajoso para a administração pública e assegurar, em condições de igualdade, a participação dos administrados nos negócios em que pretende a Administração Pública realizar com particulares; 2- O conceito de qualificação técnica é amplo e varia conforme o tipo de contratação a ser realizada, sendo estabelecidos, no processo licitatório, requisitos pela Administração, a depender das particularidades de cada caso; 3- Para se sagrar vencedora, a empresa deve comprovar ter cumprido a qualificação técnica, conforme previsão do edital; 4- Os atestados técnicos juntados, emitidos por empresa particular e pela Administração Pública, comprovam a capacidade técnica da empresa vencedora; 5- Inexistindo vícios no processo administrativo licitatório, nem ofensa aos princípios que regem a licitação, notadamente ao diz respeito a eventual descumprimento do edital pela empresa vencedora, não se justifica a intervenção do Judiciário para anular licitação regularmente realizada.
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