Decisão · TJMG

TJMG 0359642-13.2006.8.13.0637

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-14publicado em 2017-02-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMNISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. SEGUNDO APELO. PRESUNÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO PELO ENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA NÃO PRODUZIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Afasta-se a alegada ofensa ao princípio do juiz natural quando não caracterizado o julgamento por órgão judicial de exceção, mas por juízes devidamente investidos na função e legitimamente designados para atuar em processos inseridos em metas designadas pelo Conselho Nacional de Justiça. - Conquanto provado que a licitação noticiada nos autos revestiu-se de vício, não há demonstração quanto ao efetivo prejuízo acarretado aos cofres públicos, premissa essencial para a reparação do dano, pretendida pelo apelante. - Não há como presumir que o dano ao erário tenha sido equivalente ao valor da licitação, pois ocorreu o fornecimento de todo o material ao ente público, e, como tal, é devida a correspondente contraprestação pecuniária, sob pena de validar o enriquecimento ilícito deste. Hipótese na qual não foi produzida prova mínima a quantificar distorção entre o preço cobrado pela ré, vencedora na licitação, e aquele praticado no mercado.
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