Decisão · TJMG

TJMG 0225192-32.2009.8.13.0572

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-24publicado em 2009-09-28
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO. CERTAME TERMINADO ANTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBJETO ÚTIL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. É inviável o processamento de mandado de segurança para assegurar a participação do impetrante em procedimento de licitação terminado anteriormente à impetração. O interesse processual, como uma das condições da ação, pressupõe a utilidade do provimento judicial e adequação da via eleita. A inexistência de qualquer das condições determina a carência da ação, com a conseqüente extinção do processo. Recurso provido.
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