TJMG 1724247-97.2008.8.13.0024
ADMINISTRATIVOÇ - ÇÃ - Ã - ÇÃ Ó Ó - ÇÃ É - Ã - Ê Â ÇÃ. - e o eame superficial das provas que instruem o mandado de segurança impetrado pela empresa agravante, revela, provisoriamente, a legalidade da sua inabilitação em licitação realizada pelo (nstituto de revidência ocial dos ervidores do stado de inas erais), por descumprimento das cláusulas do edital, não há de ser deferida a liminar pleiteada pela impetrante visando prosseguir no certame, porquanto ausente a relevância das suas alegações. otadamente se ela deia de instruir o 'mandamus' e também o recurso com a cópia do edital de regência da licitação.