Decisão · TJMG

TJMG 0006043-02.2010.8.13.0248

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-03publicado em 2017-08-17
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - SINGULARIDADE - LEGALIDADE - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E PREJUÍZO AO ERÁRIO NÃO VERIFICADOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. Verificando-se que os serviços de advocacia sem a devida licitação foram contratados diante da notória especialização do escritório e para fins específicos, tais como reforma tributária e administrativa do Município, possível se mostra a dispensa da licitação, não se verificando, ademais, qualquer prejuízo, diante da demonstração de que os serviços foram executados com excelência. 2. Confirmar a sentença, no reexame necessário e negar provimento ao recurso voluntário.
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