TJMG 0006043-02.2010.8.13.0248
ADMINISTRATIVOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - SINGULARIDADE - LEGALIDADE - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E PREJUÍZO AO ERÁRIO NÃO VERIFICADOS - SENTENÇA MANTIDA.
1. Verificando-se que os serviços de advocacia sem a devida licitação foram contratados diante da notória especialização do escritório e para fins específicos, tais como reforma tributária e administrativa do Município, possível se mostra a dispensa da licitação, não se verificando, ademais, qualquer prejuízo, diante da demonstração de que os serviços foram executados com excelência. 2. Confirmar a sentença, no reexame necessário e negar provimento ao recurso voluntário.