Decisão · TJMG

TJMG 0000352-94.2014.8.13.0012

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-14publicado em 2017-11-23
ADMINISTRATIVO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. AGENTE POLÍTICO E COMERCIANTE. DOLO OU CULPA. PROVA. INEXISTÊNCIA. APELO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. SEGUNDO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. - Reconhece-se a intempestividade de recurso interposto consoante prazo do Código de Processo Civil de 2015 quando a sentença foi publicada sob a égide do CPC/1973 - Enunciado Administrativo nº 7, STJ. - Não comprovado nos autos que o recorrido tenha adotado conduta ilegal em compra direta por dispensa de licitação, inviável condená-lo ao ressarcimento ao erário público.
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