TJMG 3430272-92.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
CARTA FIANÇA - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTES DE LICITAÇÃO - RESGATE DAS FIANÇAS - INADIMPLÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. Ante a comprovação, nos autos, de que a afiançada não prestou regularmente os serviços contratados, em decorrência de licitação, às entidades públicas e, inexistindo prova quanto à desobrigação do Banco prestador da fiança, inviável o resgate pretendido. 2. Estando adequada a verba honorária advocatícia estabelecida nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC/1973, inviável a sua modificação, bem como a imposição de honorários nos termos da nova legislação processual, que não se aplica ao feito. 3. Apelos não providos.