Decisão · TJMG

TJMG 2528985-22.2013.8.13.0024

Rel. Saulo Versiani Penna5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-10publicado em 2016-03-18
PENAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À INABILITAÇÃO DA IMPETRANTE - PROSSEGUIMENTO REGULAR DO CERTAME -ADJUDICAÇÃO DO OBJETO LICITADO - REALIZAÇÃO E ENTREGA DA OBRA - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - PERDA DO OBJETO - NECESSIDADE E UTILIDADE DO PROVIMENTO FINAL - NÃO VERIFICAÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA - SEGURANÇA DENEGADA. - O interesse de agir configura-se não apenas com a utilidade, mas também com a necessidade da tutela judicial no caso concreto. - A superveniência da conclusão do processo licitatório, com a adjudicação do objeto, realização e entrega da obra, configura o exaurimento dos efeitos da licitação, e, por certo, esvazia a necessidade e utilidade do provimento da impetração, o que induz a denegação da ordem por perda superveniente do interesse processual.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →