TJMG 0138355-94.2016.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - LICITAÇÃO - INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - VINCULAÇÃO - CPF - DOCUMENTO APRESENTADO A DESTEMPO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INDEFERIMENTO.
- Pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, tanto a Administração Pública quanto os participantes da licitação devem se submeter às condições previstas no edital.
- No caso, não se apresenta relevante a tese defendida pelo agravante, no sentido de que a apresentação de seu CPF, no momento da abertura dos envelopes, seria capaz de suprir a falta consistente na não apresentação do documento na forma e no prazo previsto pelo edital.
- Ausente a prova inequívoca capaz de convencer o magistrado acerca da verossimilhança da alegação, indefere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.