Decisão · TJMG

TJMG 0138355-94.2016.8.13.0000

Rel. Paulo De Carvalho Balbino8ª Câmara Cíveljulgado em 2016-05-12publicado em 2016-05-23
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - LICITAÇÃO - INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - VINCULAÇÃO - CPF - DOCUMENTO APRESENTADO A DESTEMPO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INDEFERIMENTO. - Pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, tanto a Administração Pública quanto os participantes da licitação devem se submeter às condições previstas no edital. - No caso, não se apresenta relevante a tese defendida pelo agravante, no sentido de que a apresentação de seu CPF, no momento da abertura dos envelopes, seria capaz de suprir a falta consistente na não apresentação do documento na forma e no prazo previsto pelo edital. - Ausente a prova inequívoca capaz de convencer o magistrado acerca da verossimilhança da alegação, indefere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
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