TJMG 2557693-43.2008.8.13.0223
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LICITAÇÃO REGULAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMPROVADA. DANO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA. MÁ-FÉ E LOCUPLETAMENTO DO AGENTE PÚBLICO NÃO COMPROVADOS. RESSARCIMENTO INDEVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável aos agentes políticos e eles devem responder pelos danos decorrentes da má gestão de recursos públicos.
2. Prestado o serviço contratado após prévia licitação regular e não comprovada a má-fé ou locupletamento do agente público, tem-se por inexistente o alegado dano ao erário.
3. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.