Decisão · TJMG

TJMG 5007606-48.2024.8.13.0702

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-07publicado em 2025-02-13
CIVIL
EMENTA: ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INABILITAÇÃO EM PROCESSO LICITATÓRIO - APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE FISCAL DO FGTS NO ATO DA HABILITAÇÃO - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO AFASTADA - PROBABILIDADE DO DIREITO - MANUTENÇÃO DA LIMINAR. 1. Caso em exame: Apelação cível interposta por Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e lazer - Futel contra sentença que concedeu a segurança impetrada por Marcos Paulo Menezes, para anular a fase de habilitação e todos os atos subsequentes do processo licitatório n° 143/2023, bem como assegurar a habilitação da Impetrante no certame. 2. Questão em discussão: Momento da exigência da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas. 3. Razões de decidir: 3.1 A presunção de legitimidade, de autoexecutoriedade e de coercibilidade do ato administrativo pode ser desconstituída mediante prova inequívoca em sentido contrário. 3.2 Por força do art. 42 da Lei Complementar n° 123/06, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 4. Dispositivo: Recurso desprovido.
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