TJMG 4309068-53.2024.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. REABERTURA ANTECIPADA DE SESSÃO SEM COMUNICAÇÃO AOS LICITANTES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, IMPESSOALIDADE E COMPETITIVIDADE. SUSPENSÃO DO CERTAME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência para suspender licitação. A agravante alega reabertura antecipada da sessão sem comunicação aos licitantes, não correção de erro material e rapidez excessiva na homologação, sugerindo favorecimento à empresa vencedora.
2. A questão em discussão consiste em verificar se houve violação aos princípios da publicidade, impessoalidade e competitividade, justificando a suspensão do certame.
3. A reabertura antecipada da sessão, sem comunicação prévia, compromete a isonomia entre os licitantes, afrontando os princípios da publicidade e competitividade (Lei n. 14.133/2021, art. 5º).
4. A não correção de erro material da agravante e a rapidez excessiva na homologação indicam irregularidades que afetam a transparência do processo.
5. O perigo de dano se evidencia na possível consolidação de resultado viciado, comprometendo a lisura do certame e o interesse público.
6. Recurso parcialmente provido para suspender os efeitos da Concorrência Eletrônica n. 06/24 até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança.