TJMG 2100051-16.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. DIREITO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 175 da CRFB/88, a concessão para explorar serviço de transporte consiste em um contrato administrativo firmado entre o ente público e um particular, escolhido mediante licitação, sendo certo que, no processo licitatório, são consideradas as condições pessoais de quem se propõe a executar o serviço público por delegação do poder concedente. 2. Deve ser indeferido o pedido de penhora do direito de concessão do serviço de transporte, uma vez que equivaleria à sucessão do concessionário, à inteira revelia do poder concedente e sem a observância de prévia e obrigatória licitação. 3. Recurso não provido.