TJMG 0200398-70.2013.8.13.0518
TRIBUTÁRIOEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - HABILITAÇÃO DE EMPRESA - INDEFERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - VINCULAÇÃO AO EDITAL - PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DESCRITAS - VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADA DE PLANO - SENTENÇA MANTIDA.
1. Em vista da finalidade precípua da licitação, que é a da escolha da proposta mais vantajosa ao interesse público, atentando-se, além disso, à vinculação ao instrumento editalício, não se afere a ilegalidade do ato impugnado, devendo-se afastar o formalismo exacerbado na interpretação das regras do edital e no julgamento das propostas.
2. Não comprovando a impetrante o seu direito líquido e certo, atinente ao alegado indeferimento indevido de recurso administrativo que se insurgiu contra a habilitação de empresa em concorrência pública, o desprovimento do recurso é medida de rigor.