Decisão · TJMG

TJMG 0200398-70.2013.8.13.0518

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2015-01-22publicado em 2015-02-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - HABILITAÇÃO DE EMPRESA - INDEFERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - VINCULAÇÃO AO EDITAL - PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DESCRITAS - VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADA DE PLANO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Em vista da finalidade precípua da licitação, que é a da escolha da proposta mais vantajosa ao interesse público, atentando-se, além disso, à vinculação ao instrumento editalício, não se afere a ilegalidade do ato impugnado, devendo-se afastar o formalismo exacerbado na interpretação das regras do edital e no julgamento das propostas. 2. Não comprovando a impetrante o seu direito líquido e certo, atinente ao alegado indeferimento indevido de recurso administrativo que se insurgiu contra a habilitação de empresa em concorrência pública, o desprovimento do recurso é medida de rigor.
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