Decisão · TJMG

TJMG 0098717-95.1997.8.13.0525

Rel. Fernando Braulio Ribeiro Terra8ª Câmara Cíveljulgado em 2007-02-15publicado em 2007-05-18
ADMINISTRATIVO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRAS REALIZADAS SEM LICITAÇÃO. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. SUPERFATURAMENTO. RESSARCIMENTO AOS COFRES MUNICIPAIS. LAUDO PERICIAL. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. Havendo sido comprovadas, por laudo pericial, irregularidades na realização de obras sem licitação e de despesas sem comprovação, bem como a prática de superfaturamento, impõe-se a confirmação da sentença pela qual foi julgada procedente a Ação Civil Pública ajuizada contra ex-prefeito municipal pelo Ministério Público.
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