TJMG 0416015-13.2005.8.13.0439
CIVILEMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR - FRUSTRAÇÃO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO OU DISPENSA INDEVIDA - INEXISTÊNCIA - PERÍCIA - PREÇO POR ALUNO COBRADO DE ACORDO COM O VALOR DE MERCADO - SUPERFATURAMENTO - AUSÊNCIA - LESÃO AO ERÁRIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - INOCORRÊNCIA - IMPROBIDADE - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. Restando demonstrado nos autos por prova técnica que houve observância do procedimento licitatório, ainda que parcial, aliado ao fato de que o recurso público foi efetivamente empenhado para pagamento da prestação de serviços de transporte escolar, e por não existir prova de lesão ao patrimônio público ou enriquecimento indevido dos réus, descabe a condenação no ressarcimento do valor correspondente e demais cominações previstas na Lei nº 8.429/92. Mesmo considerando que as justificativas apresentadas pelo Poder Público para a celebração de determinado contrato não se enquadram na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso V, da Lei de Licitações, ao autor incumbe demonstrar que aludida contratação foi danosa ao interesse público, ou que teve o único propósito de furtar-se à exigibilidade de licitação, fato não comprovado no curso do devido processo legal.