TJMG 4818496-41.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - LICITAÇÃO - CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DAS REGRAS EDITALÍCIAS - NÃO CUIMPRIMENTO DO ACORDO - NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADIMPLEMENTO DO VALOR REMANESCENTE - IMPOSSIBLIDADE - PRINCÍPIO DA ISOLNOMIA E OBTENÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA.
- Tendo em vista a ciência e concordância do licitante com as regras previstas no edital da licitação e diante da não comprovação das circunstâncias alheias que o impediram de efetuar o pagamento nos moldes avençados, não há de ser deferida novamente a prorrogação do prazo para adimplemento do valor remanescente.
- Não há de se falar em alteração das condições contratuais anteriormente estabelecidas, dadas as particularidades do caso, sob pena de inobservância dos princípios da isonomia e da obtenção da proposta mais vantajosa.