Decisão · TJMG

TJMG 0747918-97.2007.8.13.0317

Rel. Edivaldo George Dos Santos7ª Câmara Cíveljulgado em 2008-07-15publicado em 2008-08-15
TRIBUTÁRIO
- DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO PÚBLICA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO POR LICITANTE - PARECER JURÍDICO MERAMENTE OPINATIVO - AUSÊNCIA DE JULGAMENTO PELA AUTORIDADE COMPETENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA. O licitante que interpuser recurso administrativo contra decisão da Comissão de Licitação tem direito ao julgamento motivado, realizado em tempo hábil e por autoridade competente. O parecer jurídico que analisa as razões do recurso administrativo caracteriza-se por ser meramente opinativo e não supre a necessidade de exame e manifestação de decisão por quem de direito.
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