Decisão · TJMG

TJMG 0017652-52.2018.8.13.0522

Rel. Fabio Torres De Sousa8ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-17publicado em 2022-02-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. MUNICÍPIO DE PORTEIRINHA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR. ALEGAÇÃO DE AUSENCIA DE NOTIFICAÇÃO. IMPERTINENTE. PROPORCIONALIDADE DA PUNIÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. Evidenciado que a apelante prosseguiu na licitação sem a comunicação da sua alteração de endereço, não merece guarida seu pleito pela declaração de nulidade, uma vez que a ausência de notificação foi causada exclusivamente por sua desídia, tendo o Município tentado a notificação por duas vezes. O artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 disciplina sobre as penalidades impostas pela inexecução total ou parcial do contrato com a Administração Pública, atribuindo-a discricionariedade para impor a penalidade pertinente a cada caso, se pautando, por óbvio, na proporcionalidade com o fim de evitar excessos. Recurso conhecido e desprovido.
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