Decisão · TJMG

TJMG 1139671-13.2025.8.13.0000

Rel. Lucio Eduardo De Brito15ª Câmara Cíveljulgado em 2025-06-26publicado em 2025-07-04
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA UTILIDADE DA MEDIDA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de suspensão da CNH do devedor e impedimento de sua participação e sua empresa em licitações públicas. Exequente alega que o devedor adota medidas para ocultação e blindagem patrimonial, justificando a adoção de medidas atípicas para satisfação do crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em saber se a suspensão da CNH do executado e impedimento de sua participação e sua empresa em licitações públicas são medidas compatíveis com o princípio da proporcionalidade e efetiva para garantir a satisfação do crédito executado. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 139, IV, do CPC/2015 autoriza a adoção de medidas coercitivas atípicas para garantir o cumprimento da obrigação, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O STF, no julgamento da ADI nº 5.941, reconheceu a constitucionalidade de tais medidas, condicionando sua aplicação à análise concreta da necessidade e adequação. Inexistindo nos autos prova de que o executado esteja ocultando bens ou demonstrando sinais de riqueza incompatíveis com o não pagamento da dívida, a medida pleiteada se revela excessiva e desproporcional. A adoção de medidas atípicas deve ser subsidiária e não pode configurar punição ao devedor, devendo o exequente utilizar meios executivos típicos para a satisfação do crédito. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A adoção de medidas executivas atípicas, como a suspensão da CNH do executado, exige a demonstração concreta de sua necessidade e efetividade para a satisfação do crédito, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade." Dispositivo relevante citado: CPC, art. 139, IV. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 5.941, j. 09.02.2023; TJMG, AgInt-Cv 1.0000.21.129959-9/002, j. 29.08.2023; TJMG, AgInt-Cv 1.0000.22.135814-6/001, j. 13.07.2023.
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