TJMG 0887790-29.2009.8.13.0521
CIVILEMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO - DECLARAÇÃO JUDICIAL DE NULIDADE - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PONTE NOVA À MULTA COMPENSATÓRIA PACTUADA NA AVENÇA - PEDIDO NÃO CIRCUNSCRITO À RESSALVA INSERTA NO ART. 59, DA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS - IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. O regramento constante no art. 59, da Lei n. 8.666/1993, ao consagrar serem retroativos os efeitos da invalidação do contrato administrativo, comporta ressalvas, havendo de ser garantido ao contratado o direito à indenização pelos serviços prestados e por outros prejuízos devidamente comprovados, quando demonstrada a inequívoca boa-fé. Precedentes.
2. A pretensão de manutenção da eficácia de cláusula compensatória presente no teor de pacto anulado mediante decisão judicial transitada em julgado não encontra supedâneo no parágrafo único, do art. 59, da Lei de Licitações e Contratos.
3. Seja porque não se pauta a pretensão autoral na aferição dos pagamentos decorrentes da prestação do serviço efetuado até a anulação da avença, seja porque indemonstrados os efetivos prejuízos advindos do decreto anulatório, conforme excepcionado no parágrafo único, do art. 59, da Lei de Licitações e Contratos, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
4. Sentença mantida. Recurso não provido.