Decisão · TJMG

TJMG 0895810-74.2011.8.13.0024

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-25publicado em 2014-04-03
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONDUTA IMPROBA NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA CONFIRMADA. A improbidade administrativa está intimamente ligada à desonestidade, ao dolo no sentido de lesar a coletividade em benefício próprio ou de terceiros. A lei não trata exclusivamente das questões nas quais esteja envolvido dinheiro público, mas trata de maneira genérica de questões atinentes à eticidade na atividade administrativa e legalidade das condutas dos agentes. O ato de frustrar a licitude de licitação pública ou até mesmo dispensá-la indevidamente implica em provar a existência de dano. Não logrando êxito na comprovação que a atitude do agente tenha gerado dano à administração pública, enriquecimento ilícito do agente ou lesão ao erário público, não haverá hipóteses de responsabilização previstas na lei de improbidade.
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