Decisão · TJMG

TJMG 0241006-83.2004.8.13.0338

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2006-01-17publicado em 2006-02-07
TRIBUTÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO LICITÁTORIO. LICITANTE . ADMISSÃO. EDITAL. INOBSERVÂNCIA. OBSTACULO A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. A licitante que não atende exigência contida no, edital, não pode participar da licitação e muito menos lograr classificação no certame. Incensurável é a decisão que julga procedente ação mandamental para remover a segunda colocada na licitação, máxime quando o alijamento visa garantir a observância do princípio constitucional de isonomia de tratamento entre os partícipes do certame.
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