TJMG 9000190-22.2005.8.13.0024
CIVILADMINISTRATIVO - APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ARTIGO 10 DA LEI 8429/92 - CONSTITUCIONALIDADE - CREDENCIAMENTO DE CENTRO COMERCIAL POPULAR - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LICITAÇÃO - EMPREENDIMENTO DE NATUREZA PARTICULAR - REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE DOLO - APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DO ARTIGO 12 DA LEI 8429/92 - IMPOSSIBILIDADE
- O Ministério Público é parte legítima para o manejo de ação civil pública em que se busca defender o patrimônio público, sendo certo que a proibição constante do artigo 129, IX, da CF/88 dirige-se apenas a impedir que o ""parquet"" atue como advogado de entidade jurídica de direito público, uma vez que deve ser sempre parte imparcial.
- A criação de shopping popular é empreendimento de caráter privado, sendo também privada a relação entre a pessoa jurídica que é sua proprietária e os locatários aí instalados, ainda que sejam estes camelôs retirados do centro da cidade, razão pela qual desnecessária é a prévia licitação para a escolha dos particulares dispostos a criar referida espécie de estabelecimento.
- Ainda que constatadas irregularidades na formalização de um contrato com a administração pública, em especial, a ausência de prévia licitação, os envolvidos somente estão obrigados a ressarcir o erário público se constatada a ocorrência de prejuízo efetivo.
- As condutas insertas no artigo 11 da Lei 8429/92 demandam a presença do dolo, razão pela qual, ausente este, não há que se cogitar de aplicação das sanções do artigo 12 do mesmo diploma legal pela prática de ato que viole os princípios da Administração Pública.