Decisão · TJMG

TJMG 1847106-02.2022.8.13.0000

Rel. Renato Luis DreschÓrgão Especialjulgado em 2025-08-27publicado em 2025-09-11
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE AUTORIZA A DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE LOTES PARA PROGRAMA HABITACIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E MORALIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME - Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito do Município de Iraí de Minas/MG em face da Lei Municipal nº 1.144/2020, que autoriza a alienação por doação, com encargos, de lotes específicos a beneficiários carentes aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação. Sustentada a inconstitucionalidade por violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, sob alegação de direcionamento a pessoas determinadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há duas questões em discussão: (i) definir se a Lei Municipal nº 1.144/2020 configura violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, por suposto favorecimento de pessoas determinadas; (ii) estabelecer se a dispensa de licitação, nas condições previstas, é suficiente para invalidar a norma. III. RAZÕES DE DECIDIR - A autorização legislativa para alienação de bens imóveis públicos integra requisito previsto na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 14.133/2021, constituindo exigência formal legítima. - A norma impugnada fixa parâmetros objetivos para avaliação da condição de carência dos beneficiários e para o cumprimento dos encargos, atribuindo à Administração a tarefa de verificar, no caso concreto, o atendimento aos requisitos. - A mera previsão legal de dispensa de licitação para fins de programa habitacional de interesse social não caracteriza, por si só, ofensa à impessoalidade ou à moralidade administrativa. - Eventuais desvios de finalidade ou favorecimentos indevidos devem ser apurados na execução administrativa do programa, não sendo possível presumir sua ocorrência de forma abstrata. IV. DISPOSITIVO E TESE - Pedido improcedente. TESE DE JULGAMENTO: - A lei municipal que autoriza a doação de imóveis para programa habitacional de interesse social, com critérios objetivos e controle administrativo, não viola, em tese, os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. A dispensa de licitação, quando amparada em hipóteses previstas na legislação federal e acompanhada de exigências de avaliação e fiscalização, não constitui fundamento suficiente para a declaração de inconstitucionalidade da norma. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; Lei nº 8.666/1993, art. 17; Lei nº 14.133/2021, art. 76. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 927 MC, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, j. 18.12.1992. V.V. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL Nº1.144/2020 DE IRAÍ DE MINAS - AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES, COM ENCARGO, A BENEFICIÁRIO ESPECÍFICO APROVADO PELO CONSELHO DE HABITAÇÃO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E ISONOMIA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Padece de inconstitucionalidade material a Lei nº1.144/2020 do Município de Iraí de Minas, que autoriza a doação de lotes, por dispensa de licitação, a beneficiários declarados carentes pela assistência social do Município, por violação dos princípios da isonomia e impessoalidade.
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