TJMG 0025970-27.2011.8.13.0180
TRIBUTÁRIOEMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATAÇÃO DE PERÍCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VERDADE MATERIAL - LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Em nome do princípio da verdade real, compete a Administração Pública determinar a realização de pericia técnica em sede de processo administrativo disciplinar, tendo em vista a possibilidade da aplicação de pena de demissão
2. A contratação de empresa especializada em segurança da informática com notória especialização pelo Município, sem a licitação, não é considerada irregularidade, na medida em que se comprova a necessidade e utilidade para a Administração e interesse público, mormente em não havendo demonstração de prejuízo.
3. Recurso desprovido.