Decisão · TJMG

TJMG 0025970-27.2011.8.13.0180

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-25publicado em 2013-05-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATAÇÃO DE PERÍCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VERDADE MATERIAL - LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Em nome do princípio da verdade real, compete a Administração Pública determinar a realização de pericia técnica em sede de processo administrativo disciplinar, tendo em vista a possibilidade da aplicação de pena de demissão 2. A contratação de empresa especializada em segurança da informática com notória especialização pelo Município, sem a licitação, não é considerada irregularidade, na medida em que se comprova a necessidade e utilidade para a Administração e interesse público, mormente em não havendo demonstração de prejuízo. 3. Recurso desprovido.
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