TJMG 0128435-66.2012.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA - IMPUGNAÇÃO EM ABSTRATO DO EDITAL - PARTE NÃO INTERESSADA - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O mandado de segurança não pode ser usado como sucedâneo da ação popular e da ação civil pública, com o objetivo de impugnar em abstrato o edital de licitação.
2. Carece do interesse de agir, na modalidade da impropriedade da via eleita, o impetrante que não demonstra de plano a violação a seu direito líquido e certo, consubstanciado nos prejuízos padecidos a partir das cláusulas editalícias atacadas, máxime por sequer se encontrar inscrito para o certame licitatório.
3. Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, mantida.