Decisão · TJMG

TJMG 0128435-66.2012.8.13.0702

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-19publicado em 2013-04-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA - IMPUGNAÇÃO EM ABSTRATO DO EDITAL - PARTE NÃO INTERESSADA - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O mandado de segurança não pode ser usado como sucedâneo da ação popular e da ação civil pública, com o objetivo de impugnar em abstrato o edital de licitação. 2. Carece do interesse de agir, na modalidade da impropriedade da via eleita, o impetrante que não demonstra de plano a violação a seu direito líquido e certo, consubstanciado nos prejuízos padecidos a partir das cláusulas editalícias atacadas, máxime por sequer se encontrar inscrito para o certame licitatório. 3. Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, mantida.
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