Decisão · TJMG

TJMG 2339402-97.2008.8.13.0701

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-17publicado em 2013-12-19
PENAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POPULAR - CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - SERVIÇO NÃO SINGULAR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. É obrigatório o duplo grau de jurisdição da sentença que julga improcedente o pedido inicial da Ação Popular. 2. Não havendo singularidade no serviço de assessoria jurídica, comum e rotineira, a contratação não pode ser realizada por dispensa de licitação. 3. Comprovada a prestação dos serviços, não é possível a devolução dos valores por ele pagos, sob pena de enriquecimento sem causa. 3. Na ação popular, a sentença condenará os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios.
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