Decisão · TJMG

TJMG 0246486-70.2011.8.13.0702

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-19publicado em 2013-02-28
ADMINISTRATIVO
EMENTA: <MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. LICITAÇÃO. OBJETO RESTRITO. SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, VISANDO AO FORNECIMENTO DE SANITÁRIOS MÓVEIS NO ANO DE 2011. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. O edital é elemento fundamental ao procedimento licitatório, regulando todo o certame, determinando seu objeto e os deveres e direitos das partes. Não existe necessidade e utilidade do provimento de habilitação da impetrante no processo de licitação para seleção e contratação de empresa, visando ao fornecimento de sanitários móveis no ano de 2011, em razão do encerramento do próprio objeto do certame após a interposição do presente mandamus. Por conseguinte, restando patente a superveniente perda de objeto, declara-se prejudicado o recurso.>
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