TJMG 0246486-70.2011.8.13.0702
ADMINISTRATIVOEMENTA: <MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. LICITAÇÃO. OBJETO RESTRITO. SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, VISANDO AO FORNECIMENTO DE SANITÁRIOS MÓVEIS NO ANO DE 2011. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
O edital é elemento fundamental ao procedimento licitatório, regulando todo o certame, determinando seu objeto e os deveres e direitos das partes.
Não existe necessidade e utilidade do provimento de habilitação da impetrante no processo de licitação para seleção e contratação de empresa, visando ao fornecimento de sanitários móveis no ano de 2011, em razão do encerramento do próprio objeto do certame após a interposição do presente mandamus. Por conseguinte, restando patente a superveniente perda de objeto, declara-se prejudicado o recurso.>