TJMG 0887695-47.2005.8.13.0518
CIVILAÇÃO POPULAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. INEXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO. LICITAÇÃO PÚBLICA. LESIVIDADE PATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DIRETOR CONTRATADOR. -Se o serviço é por tempo determinado e devidamente especificado, não está na órbita de contratação trabalhista, mas de verdadeira empreitada, exigindo-se a licitação pública, quando não se comprovarem os requisitos necessários a sua dispensa. - Havendo ilegalidade do contrato de prestação de serviço e não havendo prova do benefício da pessoa jurídica, presume-se lesividade do patrimônio., devendo o contratante e o responsável pela contratação responderem pelos prejuízos causados.