TJMG 2126110-70.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PRELIMINAR - PERDA DO OBJETO ANTE A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - REJEITADA - PRECEDENTES DO STJ - MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTE POR AUSÊNCIA DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA - MOTIVAÇÃO IRRAZOÁVEL - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DEMONSTRADA - ARTIGO 30, § 1º, "a" da LEI Nº 8.666/93 - PROVIMENTO NEGADO. A eventual declaração de ilegalidade de uma das etapas da licitação implica anulação dos atos a ela subsequentes, motivo pelo qual a adjudicação do objeto licitado não implica a perda do objeto do mandamus ou ausência de interesse de agir do impetrante. A inabilitação de empresa pela não comprovação de qualificação técnica se mostra desarrazoada quando a licitante demonstrou que o profissional responsável possui experiência mínima em obras de características semelhantes, conforme rege o artigo 30, § 1º, "a", da Lei nº 8.666/93.