TJMG 5000071-43.2023.8.13.0657
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - EXIGÊNCIA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - ILEGALIDADE - DIREITO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A Lei Complementar nº 123/2006, reforçada pelo Decreto Federal nº 8538/2015, assegura tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo a apresentação de documentos fiscais e trabalhistas apenas na assinatura do contrato. A restrição do alvará, não prevista em lei ou edital, limita indevidamente a competitividade e vai contra os princípios do processo licitatório. Deve ser mantida a sentença que concedeu a segurança, tendo em vista a ilegalidade da exigência de alvará de funcionamento como condição para habilitação em licitação.