TJMG 0662114-25.2019.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO PROFISSIONAL. OBJETO DA LICITAÇÃO. NECESSIDADE DE PROFISSIONAIS HABILITADOS. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. DESCUMPRIMENTO. EXIGÊNCIA DO EDITAL.
Cabe à Administração Pública o poder de classificar as empresas que atendam aos requisitos exigidos no edital de licitação que, no caso, implicava a comprovação da qualificação técnica do licitante a partir do registro ou inscrição na entidade profissional competente e dos atestados que comprovassem a prestação de serviços de natureza compatível com o objeto daquele pregão.
Recurso conhecido, mas não provido.