Decisão · TJMG

TJMG 0662114-25.2019.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-03publicado em 2019-10-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO PROFISSIONAL. OBJETO DA LICITAÇÃO. NECESSIDADE DE PROFISSIONAIS HABILITADOS. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. DESCUMPRIMENTO. EXIGÊNCIA DO EDITAL. Cabe à Administração Pública o poder de classificar as empresas que atendam aos requisitos exigidos no edital de licitação que, no caso, implicava a comprovação da qualificação técnica do licitante a partir do registro ou inscrição na entidade profissional competente e dos atestados que comprovassem a prestação de serviços de natureza compatível com o objeto daquele pregão. Recurso conhecido, mas não provido.
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