TJMG 0021446-76.2014.8.13.0472
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - PRECLUSÃO TEMPORAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL - NECESSIDADE DE PRÉVIA LICITAÇÃO
1. Com o decurso do prazo para interposição de recurso, ocorreu a preclusão temporal do direito de recorrer da parte, razão pela qual seu recurso não pode ser conhecido.
2. A concessão de uso de bem imóvel depende de prévia licitação, conforme regra do art. 2º da Lei 8.666/1993, razão pela qual deve ser mantida a sentença que anulou o contrato celebrado entre município e particular.