TJMG 5001789-58.2022.8.13.0480
CIVILEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO LICITATÓRIO - CONSUMAÇÃO DA LICITAÇÃO E DO CONTRATO LICITADO - AUSÊNCIA DE RESULTADO ÚTIL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA - CONFIGURAÇÃO- EXTINÇÃO DO FEITO - MEDIDA QUE SE IMPÕE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INCABÍVEL. Consumada a licitação e o contrato licitado, configurada está a falta de interesse de agir, diante da ausência de qualquer resultado útil da ação mandamental, situação que caracteriza a inequívoca perda superveniente do presente mandamus e impõe a extinção do feito. Vencida na demanda, inegável o interesse e o direito da apelante de lançar mão do recurso de apelação para ver reapreciada a questão pela 2ª Instância, o que não configura recurso protelatório e, via de conseqüência, afasta a condenação em litigância de má-fé.