Decisão · TJMG

TJMG 2771040-61.2022.8.13.0000

Rel. Maria Cristina Cunha Carvalhais2ª Câmara Cíveljulgado em 2023-07-11publicado em 2023-07-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - MEDIDA LIMINAR - LICITAÇÃO - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA - INCONGRUÊNCIA DOS ATESTADOS - DILIGÊNCIA PARA ESCLARECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Nas ações de mandado de segurança, a concessão da medida liminar é condicionada à satisfação cumulativa e simultânea do fundamento relevante e ineficácia da medida, caso deferida somente ao final. A lei Federal 8.666/1993 faculta à comissão e ao pregoeiro promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. Ainda que inexistente a previsão legal para que a licitante apresente notas fiscais para comprovação dos atestados de capacidade técnica, o TCU entende que a comissão de licitação possui a faculdade de realizar tal diligência.
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