TJMG 1960803-12.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - AÇÃO POPULAR - CONTRATO ADMINISTRATIVO - MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A - DISPENSA DE LICITAÇÃO - ARTIGO 24, VIII DA LEI Nº 8.666/93 - SENTENÇA MANTIDA E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A. é pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta do Estado, constituída sob a forma de sociedade anônima. 2. A licitação é dispensável para a aquisição de bens/serviços por pessoa jurídica de direito público interno, como autarquias e fundações, com entidade que integra a Administração Pública (estatais) e preencham os requisitos do art. 24, VIII da Lei n°8.666/93.