Decisão · TJMG

TJMG 5659828-66.2009.8.13.0702

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-05publicado em 2010-10-29
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PERDA DO OBJETO AFASTADA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - DECISÃO MANTIDA. Não há que se falar em perda do objeto em decorrência do encerramento da licitação, na medida em que, caso seja anulada a licitação, por ilegalidade, ou algum outro vício, tal fato ensejará a nulidade do contrato de concessão firmado em decorrência do processo de concorrência pública. Não deve ser afastada a prerrogativa da Administração de contratar com empresas idôneas, principalmente quando se trata de serviço de transporte público municipal, devendo ser priorizadas as garantias que visam proteger o Município de eventuais prejuízos, bem como a própria coletividade que necessita de um serviço eficiente, inexistindo no presente caso qualquer vício capaz de ensejar a nulidade do procedimento licitatório desencadeado através do Edital de Concorrência 850/2006. Do procedimento adotado não se pode aferir qualquer dano para a empresa impetrante, que deixou de comprovar o direito líquido e certo, necessário à concessão da segurança.
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