Decisão · TJMG

TJMG 1109111-19.2007.8.13.0518

Rel. Maria Elza De Campos Zettel5ª Câmara Cíveljulgado em 2010-01-28publicado em 2010-02-19
TRIBUTÁRIO
. ÇÃ. ÇÃ Ç . Ó ÇÃ. ÇÃ. ÇÃ É . ÇÃ. Í Á. . ineigibilidade da licitação é decorrência da inviabilidade de competição. licitação, entendida como conjugação de atividades públicas e privadas, visa escolher, dentre as diversas alternativas ofertadas, aquela mais adequada ao atendimento do interesse público. este diapasão tem-se que, quando ausente mais de uma alternativa, ineistente o mercado concorrencial ou impossível a aplicação de critérios objetivos na escolha do serviço ou objeto, configura-se a hipótese de ineigibilidade da licitação. m se tratando da contratação de serviços de consultoria, somado à notória especialização do profissional o administrador, no eercício de sua atividade discricionária, pauta também sua escolha em virtude da confiabilidade que possui em relação ao profissional. ssim, ante o caráter eminentemente subjetivo, impossível a aplicação de critérios objetivos no julgamento de propostas. e acordo com o disposto no art. , inciso , da lei ./, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário frustrar a licitude de processo licitatório.
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