Decisão · TJMG

TJMG 0672626-66.2006.8.13.0471

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2007-11-08publicado em 2007-11-23
ADMINISTRATIVO
MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PROPOSTA - CUMPRIMENTO INCERTO - DESCLASSIFICAÇÃO - CARÁTER TÉCNICO - INIDONEIDADE NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA CONFIRMADA. A Administração deve rejeitar a proposta cujo cumprimento seja improvável, duvidoso, pois o interesse público não pode servir a experiências de resultado incerto. A desclassificação de caráter técnico não se confunde com manobras ou expedientes fraudulentos para burlar a licitação, a configurar conduta inidônea. Em reexame necessário, confirma-se a sentença.
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