TJMG 0672626-66.2006.8.13.0471
ADMINISTRATIVOMANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PROPOSTA - CUMPRIMENTO INCERTO - DESCLASSIFICAÇÃO - CARÁTER TÉCNICO - INIDONEIDADE NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA CONFIRMADA.
A Administração deve rejeitar a proposta cujo cumprimento seja improvável, duvidoso, pois o interesse público não pode servir a experiências de resultado incerto.
A desclassificação de caráter técnico não se confunde com manobras ou expedientes fraudulentos para burlar a licitação, a configurar conduta inidônea.
Em reexame necessário, confirma-se a sentença.