Decisão · TJMG

TJMG 0168481-61.2009.8.13.0554

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2018-07-31publicado em 2018-08-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: < REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PUBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. MUNICÍPIO DE RIO NOVO. LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. OBRAS DE INFRAESTRUTURA AMPLAS E DESTITUÍDAS DE VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA. ALTERAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO. MODIFICAÇÕES EXPRESSIVAS. ILEGALIDADE. - A realização de licitação para contratação de obras destituída de previsão dos recursos orçamentários infringe o disposto no art. 7º, §2º, III, da Lei 8.666/93. - O ex-Prefeito incorreu em condutas que importam em violação aos princípios administrativos da legalidade, da moralidade e da finalidade, ao inserir no objeto da licitação obras de infraestrutura evidentemente inexequíveis, por superarem as possibilidades financeiras do Município, manifestando a intenção de utilizar o procedimento para atrair recursos para o Município e promover a sua imagem, e, após o decurso de dois anos, expedir ordem de serviço ao vencedor do certame com objeto significativamente inferior ao licitado, excedendo o permissivo do art. 65 da Lei de Licitações. - Ausente comprovação de que o engenheiro responsável por acompanhar as obras tenha certificado indevidamente a execução de serviços que, de fato, não tenham sido realizados e que esse ato tenha resultado em pagamento sem a prestação devida, não se reconhece a prática de improbidade por esse agente. - A decisão do Tribunal de Contas que concluiu pela regularidade das contas relativa ao convênio conduz à improcedência do pedido de ressarcimento embasado unicamente na ausência da aprovação das contas por aquele órgão. >
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