Decisão · TJMG

TJMG 0008309-41.2013.8.13.0511

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-23publicado em 2017-12-05
CIVIL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADAO INDEVIDAMENTE - AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO - OFENSA A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOLO - NÃO-CONFIGURAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. - Não comete ato de improbidade o agente público que contrata diretamente serviços sem o prévio procedimento de dispensa de licitação, se demonstrado que do contrato não decorreram prejuízos ao erário ou, ainda, se demonstrada a boa-fé do agente. - Não configura ato de improbidade, por ofensa aos princípios da Administração Pública, a conduta em que não o identifica dolo, ainda que genérico.
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