TJMG 0008309-41.2013.8.13.0511
CIVILEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADAO INDEVIDAMENTE - AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO - OFENSA A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOLO - NÃO-CONFIGURAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
- Não comete ato de improbidade o agente público que contrata diretamente serviços sem o prévio procedimento de dispensa de licitação, se demonstrado que do contrato não decorreram prejuízos ao erário ou, ainda, se demonstrada a boa-fé do agente.
- Não configura ato de improbidade, por ofensa aos princípios da Administração Pública, a conduta em que não o identifica dolo, ainda que genérico.