Decisão · TJMG

TJMG 0162902-77.2011.8.13.0000

Rel. Mauro Soares De Freitas5ª Câmara Cíveljulgado em 2011-09-22publicado em 2011-10-10
PROCESSUAL
Processual Civil e Administrativo. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Liminar. Licitação para compra de refeições pelo Município de Congonhal. Desrespeito às regras do edital. Proposta comercial formulada à míngua de assinatura do proponente. ""Fumus boni iuris"". Ausência. Recurso provido. Liminar revogada. Estando a proposta sem a assinatura do proponente, fica ela destituída de valor para fins de licitação, por se tratar de documento apócrifo. Precedente: STJ - 1.ª Seção, MS 6.105, rel. Ministro Garcia Vieira, denegaram a segurança, v.u., DJ 18/10/1999 p. 197 e RSTJ vol. 130 p. 36.
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