Decisão · TJMG

TJMG 0033512-48.2013.8.13.0432

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-18publicado em 2020-03-02
CIVIL
REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DIRETA PARA SERVIÇO DE ENGENHARIA - VALOR INFERIOR A R$15.000,00 - CABÍVEL DISPENSA DA LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. No ordenamento jurídico brasileiro, as obras, serviços, compras e alienações devem ser contratadas mediante processo de licitação, sendo esta a regra, admitida em hipóteses expressamente ressalvadas em lei a sua dispensa/inexigibilidade. O artigo 24, I, da Lei nº 8.666/93, autoriza a dispensa do procedimento licitatório para obras e serviços de engenharia de até R$15.000,00, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. Considerando que os contratos firmados diretamente envolvem serviço de engenharia e que o valor estipulado entre as partes adéqua-se àquele previsto no artigo 24, I, da Lei nº 8.666/93, plenamente possível a dispensa de licitação. Assim, ausente qualquer ilegalidade, não há que se falar em prática de improbidade administrativa pela ex-Prefeita Municipal.
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