TJMG 5002675-84.2019.8.13.0699
ADMINISTRATIVOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EDITAL. HABILITAÇÃO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. EXIGÊNCIA DE 'PONTO DE FORNECIMENTO' DE MATERIAIS NOS LIMITES DO MUNICÍPIO. RESTRIÇÃO PRÉVIA AO CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. A exigência editalícia de que as empresas candidatas tenham 'ponto de fornecimento' de materiais em local específico constitui infringência as normas insertas no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei n. 8.666/93 e no art. 30 da mesma Lei, por extrapolar as exigências de comprovação de capacidade técnica e operacional, ofendendo princípios basilares da licitação, como da competividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.