Decisão · TJMG

TJMG 5002485-81.2020.8.13.0701

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista6ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-29publicado em 2021-07-05
PENAL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO - APLICAÇÃO DE PENALIDADES À PARTE IMPETRANTE - ATO - MOTIVAÇÃO DEFICIENTE - NULIDADE RECONHECIDA - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Nos termos da orientação da doutrina, "(...) motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. A ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo." 2. A decisão administrativa que impôs à empresa-impetrante as penalidades de suspensão temporária de participar em licitação e de impedimento de contratar com a Administração Pública se mostra nula, quando constatado que ocorreu por ato sem a devida motivação. 3. Recurso não provido.
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